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STF determina que Foz pague mais de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso

Resultado do julgamento, depois de passar por todas as instâncias, pela decretação da caducidade de contrato no transporte coletivo, na gestão de Chico Brasileiro

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
06/05/2026 às 18h13
STF determina que Foz pague mais de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso
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Mais uma derrota da Prefeitura de Foz do Iguaçu, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao processo movido pelo Consórcio Sorriso, depois da decretação de caducidade do transporte coletivo urbano na gestão do ex-prefeto Chico Brasileiro.

A disputa judicial começou em 2022 e agora deverá virar precatório e com isso levando pelo ralo mais uma enorme quantia de recursos.

A decisão, assinada pelo ministro Edson Fachin, confirmou a nulidade do

decreto que extinguiu o contrato do transporte coletivo e assim o impacto nas finanças do municípo deverá girar em torno de R$ 210 milhões.

A administração municipal em 2022 declarou a caducidade do contrato com

o Consórcio Sorriso, alegando a falta de cumprimento contratual pela redução da frota de 158 para 104 ônibus.

Na contratação emergencial implantada depois do rompimento do contrato, a Prefeitura de Foz do Iguaçu começou com apenas 66 ônibus circulando, ou seja, frota bem menor.

Assim a Justiça entendeu que houve vícios no processo e aplicou o princípio que impede comportamento contraditório da administração pública.

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