
A Lei Mariana Ferrer só vale para crimes sexuais?
Não.
Embora tenha ganhado força a partir de um caso envolvendo crime de natureza sexual, a regra não é limitada a esse tipo de situação.
A necessidade de estabelecer limites mais claros ficou evidente a partir de um caso ocorrido em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, que ganhou repercussão nacional e expôs excessos durante audiência.
A partir daí, o legislador agiu.
A Lei nº 14.245/2021 alterou o Código de Processo Penal, com a inclusão do artigo 400-A.
Esse dispositivo passou a estabelecer, de forma expressa, limites à atuação durante a audiência, vedando constrangimentos e a exploração de aspectos da vida privada sem pertinência com a prova, além de atribuir ao juiz o dever de zelar pela integridade da vítima e coibir condutas abusivas.
* O alcance é geral.
* Vale para qualquer crime.
* Para qualquer vítima.
* Para qualquer processo.
O processo deve se concentrar no que importa.
O resto é desvio.
E desvio, agora, tem limite claro na lei.
Delegado Francisco Sampaio
