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Lei Mariana Ferrer é de alcance geral

Artigo de opinião e informação do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
18/04/2026 às 10h06
Lei Mariana Ferrer é de alcance geral
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A Lei Mariana Ferrer só vale para crimes sexuais?

Não.

Embora tenha ganhado força a partir de um caso envolvendo crime de natureza sexual, a regra não é limitada a esse tipo de situação.

A necessidade de estabelecer limites mais claros ficou evidente a partir de um caso ocorrido em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, que ganhou repercussão nacional e expôs excessos durante audiência.

A partir daí, o legislador agiu.

A Lei nº 14.245/2021 alterou o Código de Processo Penal, com a inclusão do artigo 400-A.

Esse dispositivo passou a estabelecer, de forma expressa, limites à atuação durante a audiência, vedando constrangimentos e a exploração de aspectos da vida privada sem pertinência com a prova, além de atribuir ao juiz o dever de zelar pela integridade da vítima e coibir condutas abusivas.

* O alcance é geral.

* Vale para qualquer crime.

* Para qualquer vítima.

* Para qualquer processo.

O processo deve se concentrar no que importa.

O resto é desvio.

E desvio, agora, tem limite claro na lei.

 

Delegado Francisco Sampaio

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