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Teremos no Brasil o “aviso de miranda” na abordagem?

Artigo de opinião com base no julgamento em andamento, escrito pelo Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
17/04/2026 às 15h11 Atualizada em 17/04/2026 às 15h16
Teremos no Brasil o “aviso de miranda” na abordagem?
Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF está julgando um tema que pode mudar, na prática, a forma como se conduz a abordagem policial no Brasil.

A questão central é clara e sensível: o dever de informar o direito ao silêncio nasce já na abordagem policial, no primeiro contato com o cidadão, ou somente no momento do interrogatório formal?

Nos Estados Unidos, essa discussão foi resolvida há décadas, com a obrigatoriedade do chamado “aviso de Miranda”. Lá, a ausência dessa advertência pode comprometer a validade da prova.

No Brasil, o direito ao silêncio já está previsto na Constituição. No momento do interrogatório, essa garantia é observada, e a eventual ausência de advertência pode comprometer a validade do ato, especialmente quando demonstrado prejuízo.

O que está em jogo agora não é a existência do direito, mas a forma como ele será aplicado desde a abordagem policial.

Se o STF mantiver o entendimento atual, permanece a lógica de que a ausência de advertência fora do interrogatório formal não gera nulidade automática, exigindo a demonstração concreta de prejuízo.

 

Delegado Francisco Sampaio

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