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Compras que podem te colocar no banco dos réus

Artigo de opinião e orientação, do delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
16/04/2026 às 11h43 Atualizada em 16/04/2026 às 13h09
Compras que podem te colocar no banco dos réus
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COMPROU BARATO DEMAIS?

ISSO PODE TE COLOCAR NO BANCO DOS RÉUS.

–¶ SEM NOTA.

–¶ PREÇO MUITO ABAIXO.

–¶ VENDEDOR EVASIVO OU COM PRESSA.

NÃO É OPORTUNIDADE, É INDÍCIO DE CRIME.

O ART. 180 DO CÓDIGO PENAL É DIRETO:

ADQUIRIR COISA PRODUTO DE CRIME É RECEPTAÇÃO.

–¶ DOLOSA (sabia): reclusão de 1 a 4 anos + multa

–¶ CULPOSA (quando, pelas circunstâncias, devia suspeitar da origem ilícita): detenção de 1 mês a 1 ano + multa

–¶ QUALIFICADA (atividade comercial): pena mais alta

CONSEQUÊNCIAS:

–¶ APREENSÃO DO BEM

–¶ INDICIAMENTO POR RECEPTAÇÃO

–¶ ANTECEDENTES E PROCESSO CRIMINAL

–¶ PERDA DEFINITIVA DO BEM

COMO NÃO CAIR NESSA:

–¶ EXIJA NOTA FISCAL

–¶ CONFIRA IDENTIFICAÇÃO DO BEM

–¶ COMPARE O PREÇO COM O MERCADO

–¶ VERIFIQUE A IDENTIDADE DO VENDEDOR

–¶ DESCONFIE DE URGÊNCIA E “MILAGRE”

BARATO DEMAIS QUASE SEMPRE É CARO.

E ÀS VEZES CUSTA UM PROCESSO.

 

Delegado Francisco Sampaio

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