
Abandonar um animal é condená-lo à FOME, À SEDE, À DOR…
e, muitas vezes, à MORTE.
A LEI É CLARA.
Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais),
com a alteração da Lei nº 14.064/2020,
prevê pena de:
2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO, MULTA E PROIBIÇÃO DA GUARDA
quando se trata de cães e gatos.
❌ NÃO É ADVERTÊNCIA.
❌ NÃO É MULTA SIMPLES.
❌ É CRIME COM PENA DE PRISÃO.
Quem abandona demonstra exatamente o que carrega por dentro.
Porque quem tem coragem de descartar um ser indefeso…
FALHOU POR CARÁTER.
DENUNCIAR NÃO É EXAGERO. É DEVER.
Delegado Francisco Sampaio
