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Abandonar não é descuido. É crime.

Artigo de opinião e orientação legal, do delegado Francisco Sampaio, colunista do portal nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
15/04/2026 às 17h52
Abandonar não é descuido. É crime.
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Abandonar um animal é condená-lo à FOME, À SEDE, À DOR…

e, muitas vezes, à MORTE.

A LEI É CLARA.

Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais),

com a alteração da Lei nº 14.064/2020,

prevê pena de:

2 A 5 ANOS DE RECLUSÃO, MULTA E PROIBIÇÃO DA GUARDA

quando se trata de cães e gatos.

❌ NÃO É ADVERTÊNCIA.

❌ NÃO É MULTA SIMPLES.

❌ É CRIME COM PENA DE PRISÃO.

Quem abandona demonstra exatamente o que carrega por dentro.

Porque quem tem coragem de descartar um ser indefeso…

FALHOU POR CARÁTER.

DENUNCIAR NÃO É EXAGERO. É DEVER.

 

Delegado Francisco Sampaio

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