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Delação sozinha não condena

Isso não é uma questão apenas de opinião. É lei, é determinação da legislação do Brasil

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
28/03/2026 às 10h09
Delação sozinha não condena
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A legislação brasileira é clara:

* Ninguém pode ser condenado apenas com base em delação premiada.

* A palavra do colaborador precisa ser confirmada por outras provas.

PRECISA DE CORROBORAÇÃO.

JURISPRUDÊNCIA

STF – HC 127.483

STJ – RHC 51.531/PR

STJ – HC 349.361/SP

* Os tribunais superiores são firmes:

A delação é meio de obtenção de prova e exige confirmação por outros elementos.

IMPORTANTE LEMBRAR

ART. 4º, §16, DA LEI 12.850/2013

Nenhuma condenação pode se basear apenas em delação.

 

Delegado Francisco Sampaio

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