
A legislação brasileira é clara:
* Ninguém pode ser condenado apenas com base em delação premiada.
* A palavra do colaborador precisa ser confirmada por outras provas.
PRECISA DE CORROBORAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA
STF – HC 127.483
STJ – RHC 51.531/PR
STJ – HC 349.361/SP
* Os tribunais superiores são firmes:
A delação é meio de obtenção de prova e exige confirmação por outros elementos.
IMPORTANTE LEMBRAR
ART. 4º, §16, DA LEI 12.850/2013
Nenhuma condenação pode se basear apenas em delação.
Delegado Francisco Sampaio
