
QUANDO TUDO VIRA CRIME, NINGUÉM ESTÁ SEGURO…
O Senado aprovou o PL 896/2023, que coloca a misoginia no mesmo patamar do racismo.
Ainda depende de aprovação na Câmara e de eventual sanção presidencial.
A intenção é legítima. Mas o direito penal não se sustenta só na intenção.
Racismo é um tipo penal com contornos definidos. Não depende de interpretação aberta.
A misoginia, sem delimitação clara, pode se expandir. E quando o conceito se expande, o limite desaparece. Sem limite, tudo passa a caber.
Discordar vira ataque. Criticar vira opressão. Um comentário infeliz vira crime. O foco deixa de ser o fato e passa a ser a leitura do fato.
E direito penal não pune leitura. Exige fato concreto, definição precisa, previsibilidade. Sem isso, o sistema muda.
Deixa de ser instrumento de proteção e passa a ser instrumento de interpretação. O ambiente altamente polarizado amplia esse risco.
Leis com apelo emocional avançam rápido. Mas geram dificuldade na aplicação. Quando o critério não é objetivo, o risco é evidente.
O sistema perde a capacidade de separar o grave do banal. E quando essa linha se perde, o controle também se perde.
QUANDO O LIMITE DESAPARECE, QUALQUER UM PODE ENTRAR NA MIRA.
