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MISOGINIA VAI SER EQUIPARADA AO RACISMO?

Mesmo quando a intenção é legítima, é preciso cuidado. O direito penal não se sustenta só na intenção.

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
26/03/2026 às 15h11
MISOGINIA VAI SER EQUIPARADA AO RACISMO?
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

QUANDO TUDO VIRA CRIME, NINGUÉM ESTÁ SEGURO…

O Senado aprovou o PL 896/2023, que coloca a misoginia no mesmo patamar do racismo.
Ainda depende de aprovação na Câmara e de eventual sanção presidencial.

A intenção é legítima. Mas o direito penal não se sustenta só na intenção.

Racismo é um tipo penal com contornos definidos. Não depende de interpretação aberta.

A misoginia, sem delimitação clara, pode se expandir. E quando o conceito se expande, o limite desaparece. Sem limite, tudo passa a caber.

Discordar vira ataque. Criticar vira opressão. Um comentário infeliz vira crime. O foco deixa de ser o fato e passa a ser a leitura do fato.

E direito penal não pune leitura. Exige fato concreto, definição precisa, previsibilidade. Sem isso, o sistema muda.

Deixa de ser instrumento de proteção e passa a ser instrumento de interpretação. O ambiente altamente polarizado amplia esse risco.

Leis com apelo emocional avançam rápido. Mas geram dificuldade na aplicação. Quando o critério não é objetivo, o risco é evidente.

O sistema perde a capacidade de separar o grave do banal. E quando essa linha se perde, o controle também se perde.

QUANDO O LIMITE DESAPARECE, QUALQUER UM PODE ENTRAR NA MIRA.

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