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CANDIDATO COM NANISMO

Candidato ao cargo de delegado e os limites da adaptação no STF

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
21/03/2026 às 11h27 Atualizada em 21/03/2026 às 11h29
CANDIDATO COM NANISMO
Assessoria

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.476, fixou entendimento claro: é assegurado ao candidato com deficiência o direito à adaptação razoável no teste físico.

Mas a própria Corte estabeleceu um limite: a adaptação não pode afastar as exigências inerentes ao cargo.

Adaptação não é dispensa. Não é flexibilização irrestrita.

O cargo de Delegado de Polícia possui natureza operacional, com atuação em cenário de risco e imprevisibilidade.

Por isso, a aferição da aptidão deve observar a compatibilidade entre as capacidades do candidato e as atribuições do cargo.

Essa análise é individualizada.

O STF não proibiu exigências físicas. Apenas vedou exigências sem razoabilidade.

Segurança pública exige técnica, responsabilidade e coerência.

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