
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6.476, fixou entendimento claro: é assegurado ao candidato com deficiência o direito à adaptação razoável no teste físico.
Mas a própria Corte estabeleceu um limite: a adaptação não pode afastar as exigências inerentes ao cargo.
Adaptação não é dispensa. Não é flexibilização irrestrita.
O cargo de Delegado de Polícia possui natureza operacional, com atuação em cenário de risco e imprevisibilidade.
Por isso, a aferição da aptidão deve observar a compatibilidade entre as capacidades do candidato e as atribuições do cargo.
Essa análise é individualizada.
O STF não proibiu exigências físicas. Apenas vedou exigências sem razoabilidade.
Segurança pública exige técnica, responsabilidade e coerência.
