
O cidadão já conhece o roteiro, e ele se repete com frequência preocupante: crime, flagrante, audiência de custódia, soltura.
Em poucas horas, quem foi preso retorna às ruas. E não raras vezes, volta a cometer novos delitos.
A audiência de custódia é instrumento essencial e garantia constitucional. Porém, quando passa a funcionar, na prática, como um mecanismo que resulta, em determinados casos, em liberação quase imediata, o sistema perde força e a lei deixa de produzir o efeito esperado.
Some-se a isso o crescimento expressivo de medidas cumpridas fora do cárcere, como monitoração eletrônica, prisão domiciliar e regimes mais brandos, por vezes sem fiscalização proporcional. O resultado é concreto: reincidência perceptível e socialmente relevante.
* O policial prende e reencontra o mesmo autor pouco tempo depois
* A vítima sente que nada mudou
* A sociedade passa a desacreditar
E quando a resposta penal deixa de ser percebida como firme, proporcional e eficaz, instala-se algo ainda mais grave do que o próprio crime:
a perda de credibilidade do sistema de Justiça
Não se trata de endurecimento irracional. Trata-se de garantir consequência.
Lei sem efetividade não cumpre sua função.
Se esse ciclo persistir, o problema deixa de ser apenas de segurança pública e passa a comprometer a própria confiança nas instituições.
