Terça, 27 de Outubro de 2026
11°C 25°C
Foz do Iguaçu, PR
Publicidade

Medida protetiva não tem data de validade

Ela dura enquanto houver risco para a mulher. E só uma decisão judicial pode encerrá-la.

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
26/10/2026 às 23h21
Medida protetiva não tem data de validade
Foto: Francisco Sampaio

Muita gente acredita que a medida protetiva tem dia certo para acabar. Noventa dias, seis meses, um ano. Não é assim.

A medida protetiva da Lei Maria da Penha não tem prazo de validade. Ela vale enquanto a mulher estiver em situação de risco.

Essa regra está na própria lei. Desde 2023, o artigo 19, parágrafo 6º, diz que a medida vigora enquanto persistir o risco à vítima ou aos seus dependentes. Esse risco pode ser físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento no Tema 1.249. A decisão foi tomada no rito dos recursos repetitivos. Isso quer dizer que ela orienta juízes e tribunais de todo o país em casos iguais.

Antes, havia juiz que fixava prazo. Quando o prazo terminava, a vítima precisava voltar ao fórum para pedir a renovação. E, muitas vezes, contar tudo outra vez. O STJ entendeu que isso não pode acontecer. Para o tribunal, obrigar a mulher a renovar a proteção de tempos em tempos é uma forma de violência praticada pelo próprio sistema.

O tribunal também esclareceu um ponto que confunde muita gente. A medida protetiva não depende de inquérito nem de processo criminal. Ela protege a mulher, não o processo.

Na prática, se o inquérito for arquivado, a medida não cai automaticamente. Se o acusado for absolvido, também não. O risco pode continuar existindo mesmo sem condenação.

Então a medida é para sempre? Não. Prazo indeterminado não é o mesmo que prazo eterno.

A medida pode ser revista quando o risco realmente acabar. O pedido pode partir de quem está obrigado a se afastar. A própria vítima também pode pedir. E o juiz pode reavaliar por conta própria. Mas, antes de revogar, ele precisa ouvir a vítima e o suposto agressor. Se a medida for encerrada, a mulher tem de ser avisada.

Um exemplo ajuda. Um homem está proibido de se aproximar da ex-companheira. Ele foi intimado da decisão. Um ano depois, conclui que já passou tempo demais. E vai até a casa dela. Ele cometeu crime. O tempo sozinho não encerra a medida. Só uma decisão judicial encerra.

Descumprir medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A pena é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Para quem tem a medida a seu favor, a orientação é guardar uma cópia da decisão. Se houver descumprimento, ligue 190 ou procure a delegacia. Não espere a situação piorar.

Para quem está do outro lado, o caminho também é um só. Se acredita que o risco acabou, peça a revisão ao juiz, por meio de advogado ou da Defensoria Pública. Nunca decida sozinho que a ordem perdeu a validade.

A medida protetiva não acaba quando o calendário vira. Ela acaba quando o perigo acaba, e quem diz isso é o juiz.

Delegado Francisco Sampaio

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários