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Paraguai reduz valor para documento de travessia

Os moradores de Foz do Iguaçu que desejarem se utilizar da Ponte da Integração para travessia com o Paraguai, agora terão que desembolsar valor menos para conseguir documento de permissão

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
23/09/2026 às 09h28
Paraguai reduz valor para documento de travessia
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Moradores de Foz do Iguaçu que utilizam a Ponte da Integração para atravessar de carro ao Paraguai terão uma redução de cerca de 68% no valor do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).

O documento, exigido para moradores de localidades fronteiriças que utilizam a nova modalidade de circulação de veículos particulares pela ponte, custava ₲ 234.154, cerca de R$ 200,77. Agora, o valor caiu para ₲ 74.929, aproximadamente R$ 64,25. Na prática, a redução é de cerca de R$ 136,50 por documento.

A mudança foi determinada pela Direção Nacional de Migrações do Paraguai (DNM) com base no princípio de reciprocidade entre os países do Mercosul. Documento é exigido para cruzar de carro. Desde 14 de setembro, a Ponte da Integração passou a permitir a circulação de carros de passeio, das 7h às 13h, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco.

A autorização é destinada a moradores de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias. Para utilizar a ponte nessa modalidade, o motorista e todos os passageiros do veículo precisam ter o DTVF, além da documentação de viagem exigida pelas autoridades migratórias.

A regra vale inclusive para crianças. Quem não possui o DTVF pode continuar utilizando outros pontos de fronteira, conforme as regras migratórias normais. O DTVF não substitui RG, passaporte ou outro documento de viagem válido e não elimina a necessidade de passar pelo controle migratório.

A nova exigência faz parte da ampliação gradual da operação da Ponte da Integração, que até então tinha circulação limitada a determinadas categorias de veículos.

A medida também não libera o transporte geral de mercadorias pela nova ponte, sendo permitidos apenas produtos enquadrados como de subsistência dentro das regras do acordo de localidades fronteiriças vinculadas.

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