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Registro na Maria da Penha não tem volta na delegacia

Se cabível, a retratação ocorre somente em juízo, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
09/04/2026 às 14h53
Registro na Maria da Penha não tem volta na delegacia
Arquivo

Muitas pessoas procuram a delegacia após sofrerem ameaça, lesão, injúria, perseguição ou violência psicológica no contexto de violência doméstica.

O registro é feito. As providências legais são adotadas.

Mas, pouco tempo depois, surge o pedido: “Quero retirar a queixa.”

⚖️ E AQUI VAI A VERDADE JURÍDICA, SEM RODEIOS:

ISSO NÃO PODE SER FEITO NA DELEGACIA.

🔴 LESÃO CORPORAL (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

* Ação penal pública incondicionada

* Nunca admite retratação

🟡 AMEAÇA (ART. 147 DO CP), NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

* Entendimento predominante na jurisprudência: ação penal pública incondicionada

* Não depende da vítima e não admite retratação

* Obs.: entendimento predominante

🔵 INJÚRIA E PERSEGUIÇÃO

* Podem admitir retratação em tese

* Mas NUNCA na delegacia

Se cabível, a retratação ocorre somente em juízo, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia, conforme art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

NÃO EXISTE “APAGAR BO”

O fato foi comunicado ao Estado.

A partir disso, segue o devido processo legal.

🔴 A LEI PROTEGE A VÍTIMA —

INCLUSIVE CONTRA PRESSÕES PARA DESISTIR.

 

Delegado Francisco Sampaio

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