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O risco escondido na compra de usados

Comprar um item usado pode ser um excelente negócio. O problema é quando, junto com o produto, vem uma história que você desconhece.

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
28/08/2026 às 15h33
O risco escondido na compra de usados
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Direito, sem rodeios

Do Marketplace à Delegacia: o risco escondido na compra de usados

Preço muito baixo, vendedor sem identificação e origem duvidosa podem transformar uma aparente economia em receptação.

Comprar um item usado pode ser um excelente negócio. O problema é quando, junto com o produto, vem uma história que você desconhece.

Um celular que vale R$ 3 mil sendo vendido por R$ 500. Funciona perfeitamente, mas o vendedor não tem nota fiscal, hesita ao explicar a origem do aparelho e exige fechar o negócio imediatamente.

Vale o risco?

Comprar artigos usados é uma prática comum e legítima. O perigo começa quando o negócio dá sinais claros de que o bem pode ter origem ilícita.

Na rotina policial, a frase é recorrente: “Eu comprei, mas não sabia que era roubado.”

Apenas alegar desconhecimento não encerra o problema.

O artigo 180 do Código Penal caracteriza o crime de receptação. Quem adquire um bem sabendo ser produto de furto ou roubo está sujeito à pena de reclusão e multa. Além disso, existe a receptação culposa, aplicada quando as circunstâncias como o valor desproporcionalmente abaixo do mercado ou a falta de identificação do vendedor indicavam que o comprador deveria ter desconfiado. A pena pode ser menor, mas o transtorno jurídico permanece.

Ignorar os sinais não afasta a responsabilidade.

Para se proteger, adote medidas simples:

Identifique o vendedor e questione a origem do produto.

Guarde o anúncio, os prints da conversa e o comprovante de pagamento (prefira meios rastreáveis, como Pix).

Exija recibo ou nota fiscal original.

Tratando-se de celulares, consulte o IMEI no portal do governo ou da Anatel para verificar se há registro de roubo, furto ou perda.

Preço excessivamente baixo, recusa de identificação e pressão para fechar a compra sem reflexão são alertas claros.

E se você descobriu o problema só após a compra?

Não revenda nem tente ocultar o objeto. Reúna todas as provas do negócio (conversas, comprovantes e dados do vendedor) e apresente-se à Polícia Civil. Essa atitude demonstra boa-fé, ajuda a esclarecer os fatos e colabora com a identificação de quem colocou o produto ilícito em circulação.

Economizar é bom. Comprar um problema custa caro.

Antes de perguntar apenas “quanto custa?”, pergunte também: “de onde veio?”.

Essa simples pergunta pode evitar que uma suposta oportunidade termine em prejuízo e na delegacia.

Delegado Francisco Sampaio

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