
DIREITO, SEM RODEIOS
MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PODE SER CONCEDIDA CONTRA VIZINHO OU COLEGA, MESMO SEM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO
Sem necessidade de vínculo familiar ou afetivo, STF define que o ponto central é a violência contra a mulher por razões de gênero.
Uma mulher ameaçada ou agredida por um vizinho, colega de trabalho, colega de faculdade ou qualquer outra pessoa com quem nunca teve relacionamento pode pedir medida protetiva de urgência?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que sim, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.537.713, referente ao Tema 1.412 da repercussão geral.
Até então, havia decisões que adotavam interpretação mais restritiva do artigo 5º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), condicionando sua incidência à existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. A controvérsia submetida ao STF dizia respeito justamente ao alcance da proteção quando a violência baseada no gênero ocorre fora desses contextos.
Com o entendimento fixado pelo STF, a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo não impede, por si só, a concessão de medidas protetivas de urgência.
O ponto central passa a ser a análise das circunstâncias do caso para verificar se a violência foi praticada contra a mulher por razões de gênero.
Na prática, a decisão amplia a possibilidade de aplicação de medidas protetivas, como a proibição de aproximação, a proibição de contato e outras providências adequadas à proteção da mulher, conforme as particularidades de cada situação.
É importante destacar que a decisão não transforma automaticamente qualquer conflito envolvendo uma mulher em situação abrangida pela Lei Maria da Penha. A existência de violência baseada no gênero deverá ser verificada a partir das circunstâncias de cada caso.
Assim, seja no ambiente de vizinhança, trabalho, faculdade ou na comunidade, a inexistência de vínculo afetivo ou familiar com o agressor não constitui, por si só, obstáculo à concessão da proteção. A questão central é verificar se a violência contra a mulher ocorreu por razões de gênero.
Delegado Francisco Sampaio
