
Importar Caneta
Emagrecedora É Crime? Entenda as Regras
Comprar medicamentos para emagrecer no exterior pode gerar sérias consequências jurídicas. Veja o que diz o Código Penal e o STF.
Em uma ida ao outro lado da fronteira, a pessoa entrou numa farmácia e viu uma caneta emagrecedora por um preço muito menor. Pensou: “É para meu uso. Qual seria o problema?”
Comprou, colocou na bolsa e retornou ao Brasil.
Na fiscalização, o medicamento foi encontrado.
Uma compra que parecia inofensiva pode ter se transformado em crime?
Depende. E a resposta está nos detalhes que quase ninguém confere antes de comprar.
O art. 273, §1º-B, I, do Código Penal alcança quem importa produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária, quando exigível.
Mas nem todo transporte transfronteiriço configura automaticamente esse crime.
A própria Anvisa admite, em determinadas situações, a importação de medicamento sem registro para uso exclusivamente pessoal, desde que sejam cumpridos os requisitos sanitários aplicáveis ao produto.
O problema é que existem canetas emagrecedoras sobre as quais a Anvisa editou proibição expressa de importação. Nesses casos, a alegação de uso pessoal não resolve.
E há outro divisor: trazer para tratamento próprio é completamente diferente de trazer para vender. Quantidade, finalidade, documentação, origem e circunstâncias da compra mudam toda a análise.
Quando a conduta se enquadra no art. 273, §1º-B, I, surge uma particularidade.
O Código prevê pena de 10 a 15 anos. O Supremo, no Tema 1003, considerou inconstitucional essa pena para as condutas previstas nessa hipótese e determinou a aplicação da redação originária do art. 273: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
A pena diminuiu. Mas o art. 273 continua no rol da Lei dos Crimes Hediondos, art. 1º, VII-B, da Lei 8.072/90.
E crime hediondo é inafiançável.
Isso significa que a pessoa ficará presa necessariamente? Não. Inafiançabilidade não se confunde com prisão preventiva. Ausentes os requisitos da preventiva, é possível liberdade provisória sem fiança, com medidas cautelares.
É por isso que a frase “é só uma caneta para emagrecer” pode esconder um problema jurídico muito maior!
Para quem mora em região de fronteira, a orientação é simples: não compre primeiro para descobrir depois se podia trazer.
Antes de atravessar com uma caneta emagrecedora, confira se o medicamento tem registro no Brasil, se há proibição específica da Anvisa e, se for caso de uso pessoal excepcional, se foram cumpridos todos os requisitos sanitários aplicáveis ao produto.
A diferença entre voltar com uma caneta na bolsa e voltar com um problema criminal pode estar exatamente no que você deixou de conferir antes da compra.
Delegado Francisco Sampaio
