
Aquele NUDE que você mandou pode virar problema!
Enviar uma foto ou um vídeo íntimo sem que a outra pessoa tenha pedido pode parecer, para muita gente, só uma tentativa de paquera. Só que o Superior Tribunal de Justiça deixou claro que essa conduta pode configurar importunação sexual.
Em abril de 2026, a Quinta Turma do STJ reafirmou esse entendimento ao julgar um caso envolvendo o envio de conteúdo íntimo sem o consentimento da vítima, decisão divulgada no informativo de jurisprudência de julho.
Durante muito tempo, essa infração foi lembrada principalmente em situações de contato físico indesejado, como um toque ou a conhecida “encoxada” em transporte público. Agora, o STJ deixou claro que a proteção da lei também alcança condutas praticadas por meios digitais.
No caso analisado, um homem enviava fotos íntimas às vítimas sem autorização. Em primeira instância, ele foi absolvido porque não houve contato físico. O STJ reformou a decisão e esclareceu que o artigo 215-A do Código Penal não exige toque corporal. Um ato libidinoso sem consentimento também pode ocorrer pela tela do celular.
Quando há crianças ou adolescentes envolvidos, o cuidado é redobrado. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem proteção especial para esses casos, e uma eventual autorização do menor não torna automaticamente a conduta lícita.
Já entre adultos, o que vale é outra coisa: o consentimento. Quando duas pessoas livremente decidem trocar imagens íntimas, o simples envio consensual, por si só, não configura crime. A questão surge quando o envio acontece sem que a outra pessoa tenha pedido, autorizado ou demonstrado interesse.
Não importa o meio utilizado: WhatsApp, Instagram, e-mail ou qualquer outra plataforma podem ser usados para a prática da conduta.
A importunação sexual tem pena de reclusão de um a cinco anos e independe de representação da vítima: uma vez comunicado o fato à polícia, a investigação segue seu curso.
Se você recebeu conteúdo íntimo sem ter solicitado e isso lhe causou constrangimento, preserve as provas. Guarde a conversa, faça capturas de tela e registre um boletim de ocorrência.
Antes de enviar qualquer conteúdo íntimo, faça uma pergunta simples: a outra pessoa realmente pediu ou demonstrou que queria receber?
Consentimento não é um detalhe. É o que separa uma interação íntima respeitosa de uma prática que pode te trazer sérios problemas com a lei.
Delegado Francisco Sampaio
