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A Lei Pode Afastar a Pena, Mas Não Apaga a Dívida

Golpe praticado na familia gerando além do prejuízo financeiro a descoberta de que a traição partiu justamente de quem deveria oferecer amor, cuidado e confiança.

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
11/08/2026 às 19h42
A Lei Pode Afastar a Pena, Mas Não Apaga a Dívida
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DIREITO, SEM RODEIOS

Quando o Inimigo Mora ao Lado: A Lei Pode Afastar a Pena, Mas Não Apaga a Dívida

“Delegado, meu próprio filho limpou a minha conta!”

Poucas frases revelam uma dor tão profunda. Ao prejuízo financeiro soma-se a descoberta de que a traição partiu justamente de quem deveria oferecer amor, cuidado e confiança.

O que muita gente não sabe é que, em situações previstas no Código Penal, o parente pode ficar sem punição criminal.

Isso não significa que o furto ou o golpe deixou de existir, nem que o dinheiro esteja perdido para sempre. Significa apenas que, em casos específicos, a lei prevê a chamada escusa absolutória, afastando a pena, mas sem eliminar o crime nem a obrigação de reparar o prejuízo.

Essa regra alcança crimes patrimoniais, como furto, apropriação indébita e estelionato, desde que praticados sem violência ou grave ameaça, e somente entre parentes definidos pela lei: marido e mulher, durante o casamento, pais e filhos, avós e netos. Preenchidos os requisitos legais, o autor pode ficar isento de pena criminal.

Há também uma faixa intermediária de proteção, mais fraca que essa isenção plena. Ela alcança o cônjuge já desquitado ou judicialmente separado, o irmão e, desde que more junto com a vítima, o tio ou o sobrinho. Nesses casos o crime existe, mas depende de representação da vítima para que a apuração e o processo tenham andamento.

Já em relação a genro, nora, sogro, sogra, cunhado, cunhada, primo ou outros parentes, essa proteção não existe, e o crime é tratado como qualquer outro.

A escusa absolutória também tem limites. Ela não se aplica quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça, quando a vítima tem 60 anos ou mais, e também não beneficia quem não integra essa relação familiar. Se um amigo, vizinho ou qualquer outra pessoa participa do golpe junto com o parente, responderá normalmente pelo crime, ainda que o familiar seja alcançado pela escusa absolutória.

Se isso aconteceu com você, não espere. Comunique imediatamente o banco para tentar bloquear valores antes que sejam transferidos ou sacados. Em seguida, registre um boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia eletrônica do seu estado.

Mesmo que o parente possa não responder criminalmente, o boletim de ocorrência é importante. Ele pode auxiliar na adoção de providências pelo banco e preservar provas para uma futura ação de reparação na esfera cível.

A escusa absolutória não elimina o direito de recuperar o prejuízo. Quem causou o dano continua obrigado a repará-lo. Por isso, reúna as provas, guarde os documentos e busque orientação jurídica o quanto antes, evitando a perda de prazos e aumentando as chances de recuperar o valor.

A lei evita que determinados conflitos patrimoniais entre familiares terminem em punição criminal. Mas não autoriza ninguém a ficar com o que não lhe pertence.

Delegado Francisco Sampaio

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