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IPVA vence nesta semana no Paraná

Cota única e primeira parcela do IPVA vencem na semana, variando de acordo com o final da placa do veículo.

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
19/01/2025 às 15h11
IPVA vence nesta semana no Paraná
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os donos de veículos de todo o Paraná precisam ficar atentos às datas. Encerra na semana o prazo para o pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025. E quem vai optar pelo parcelamento também precisa se atentar, já que a primeira parcela também vence nos próximos dias.

Em ambos os casos, os vencimentos acontecem entre os dias 20 e 24 de janeiro, variando de acordo com o final da placa do veículo (confira o calendário abaixo).

No caso do pagamento em cota única, o proprietário conta com desconto de 6% no valor total do imposto. Também é possível pagar o IPVA 2025 com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes — sujeitas, neste caso, a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Desde o dia 1º de janeiro, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas estão isentos.

Os prazos tanto para cota única quanto a primeira parcela do imposto se encerram nas seguintes datas:

Finais 1 e 2: 20/01/2025

Finais 3 e 4: 21/01/2025

Finais 5 e 6: 22/01/2025

Finais 7 e 8: 23/01/2025

Finais 9 e 0: 24/01/2025

IPVA EM DIA

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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