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Posso ser preso por emprestar minha conta bancária?

Receber valores para outra pessoa pode parecer apenas um favor. Em determinadas situações, porém, essa decisão pode colocar o titular da conta no centro de uma investigação criminal.

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
25/07/2026 às 09h13
Posso ser preso por emprestar minha conta bancária?
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DIREITO, SEM RODEIOS

“Delegado, eu só emprestei minha conta.”

Essa é uma das frases que mais escuto quando uma conta bancária é utilizada para receber dinheiro proveniente de golpes.

Um amigo diz que está com a conta bloqueada. Um conhecido afirma que precisa receber um PIX com urgência. Um parente pede para usar a sua conta por alguns dias.

À primeira vista, parece apenas um gesto de confiança. Mas a pergunta que realmente importa é outra: Você sabe de onde veio esse dinheiro?

A resposta pode fazer toda a diferença.

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais comum que criminosos utilizem contas bancárias de terceiros para movimentar valores obtidos por meio de estelionatos e outras fraudes eletrônicas.

Quanto mais distante estiver a conta utilizada da pessoa que aplicou o golpe, maior tende a ser a dificuldade para identificar os responsáveis e rastrear o destino do dinheiro.

É justamente por isso que organizações criminosas procuram pessoas dispostas a emprestar suas contas bancárias. Algumas recebem uma remuneração por isso. Outras acreditam estar apenas fazendo um favor.

Quando o favor passou a ter previsão expressa na lei

O crescimento das fraudes eletrônicas e a utilização cada vez mais frequente de contas bancárias de terceiros para dificultar o rastreamento do dinheiro levaram o legislador a criar uma previsão legal específica para essa conduta.

Até há pouco tempo, a responsabilização criminal do titular da conta dependia, em grande parte, da demonstração de sua participação no crime praticado.

Hoje, a legislação passou a tratar expressamente dessa situação.

A Lei nº 15.397/2026 acrescentou ao art. 171, § 2º, inciso VII, do Código Penal uma nova hipótese relacionada à cessão de conta bancária para a movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de atividade criminosa.

A pena prevista é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

Naturalmente, a aplicação desse dispositivo dependerá da análise das circunstâncias concretas e das provas produzidas em cada investigação.

Isso significa que emprestar uma conta bancária é sempre crime? Não. A responsabilização criminal exige a demonstração dos requisitos previstos em lei. Cada caso deve ser analisado individualmente.

A investigação buscará esclarecer, entre outros aspectos, se o titular da conta tinha conhecimento da finalidade ilícita da movimentação financeira e qual foi sua efetiva participação nos fatos.

Dependendo das circunstâncias apuradas, a utilização da conta também poderá caracterizar outros delitos, tal como o crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, especialmente quando houver indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

Nessa hipótese, a pena é de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e multa. A caracterização desse delito, contudo, dependerá sempre das provas produzidas no caso concreto.

Se alguém pedir para utilizar a sua conta bancária, faça uma pergunta simples: Por que essa pessoa não pode utilizar a própria conta?

Desconfie de pedidos de urgência, de promessas de dinheiro fácil e de explicações vagas sobre a origem dos valores.

A confiança é importante. Mas ela não substitui a prudência! Você conhece a pessoa. Mas conhece a origem do dinheiro?

Um favor pode durar apenas alguns minutos. As consequências podem acompanhá-lo por muitos anos.

Delegado Francisco Sampaio

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