
DIREITO, SEM RODEIOS
É justamente aí que começa um dos maiores desafios do Direito Penal. Hoje, a legislação brasileira praticamente obriga o julgador a enquadrar o caso em apenas duas categorias.
De um lado, o dolo eventual. Entende-se que o motorista previu e assumiu o risco de matar, o que muitos resumem como a ideia do “tanto faz”. Nessa hipótese, o motorista é julgado pelo Tribunal do Júri, e a pena pode variar de 6 a 20 anos de reclusão.
Do outro, a culpa consciente. Conclui-se que o condutor previu o risco, mas acreditava que conseguiria evitar o resultado. Nessa hipótese, responde por homicídio culposo na direção de veículo automotor, cuja pena, em sua forma básica, é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir, podendo, nos casos previstos em lei, ser substituída por penas restritivas de direitos.
O problema é que nem toda tragédia no trânsito se encaixa com clareza em uma dessas categorias. Onde termina o “comigo não vai acontecer” e começa o “tanto faz”?
É justamente nessa faixa cinzenta que surgem as maiores dificuldades. Casos muito semelhantes podem receber enquadramentos completamente diferentes. Em uma situação, reconhece-se o dolo eventual. Em outra, a culpa consciente. A diferença prática é enorme, tanto para o acusado quanto para as famílias das vítimas.
Essa falta de uniformidade gera insegurança jurídica e alimenta a percepção de que casos semelhantes nem sempre recebem o mesmo tratamento.
Na minha opinião, há boas razões para discutir se o modelo atual ainda oferece as respostas mais adequadas para todos os casos de extrema irresponsabilidade no trânsito. Talvez seja o momento de estabelecer critérios mais objetivos e refletir sobre a criação de uma categoria penal intermediária para situações excepcionais.
O juiz não pode continuar sendo colocado na difícil tarefa de tentar reconstruir, a partir das provas produzidas no processo, o que se passava na mente do motorista segundos antes da tragédia. Quanto mais objetivos forem os critérios definidos pela lei, maior será a segurança jurídica e mais uniforme será a resposta da Justiça para fatos semelhantes.
Delegado Francisco Sampaio
