
Direito, sem rodeios
A Arma do Meu Avô Pode Me Levar à Prisão?
“Era apenas uma lembrança de família.”
Essa é uma das frases que mais escuto quando uma arma antiga é encontrada durante o cumprimento de um mandado de busca ou em outra ação policial.
O revólver pertenceu ao avô. Depois passou para o pai. Com o passar dos anos, acabou esquecido no fundo de um armário, preservado apenas pelo valor sentimental.
Durante uma ação policial, a arma é localizada. A partir desse momento, deixa de ser apenas uma recordação de família e passa a ser analisada à luz da legislação.
Situações como essa acontecem com muito mais frequência do que as pessoas imaginam.
Como delegado de polícia, essa é uma realidade que encontro com frequência.
As justificativas quase sempre são as mesmas:
— “Era do meu avô.”
— “Nunca usei.”
— “Nem sabia que precisava regularizar.”
Embora essas afirmações possam ser verdadeiras, elas não afastam, por si sós, a aplicação da lei.
Quando a lembrança se transforma em um problema jurídico
Se a arma estiver sem registro válido ou em situação irregular, sua posse poderá configurar crime.
Tratando-se de arma de fogo de uso permitido, a conduta poderá enquadrar-se no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, cuja pena é de detenção, de um a três anos, e multa.
Em caso de prisão em flagrante por esse delito, presentes os requisitos legais, o delegado de polícia poderá arbitrar fiança.
Se a arma for de uso restrito ou proibido, em regra, a conduta poderá enquadrar-se no art. 16 da mesma lei, cuja pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.
Nessa hipótese, eventual concessão de fiança dependerá de decisão do Poder Judiciário.
O erro que muitas famílias cometem
É comum acreditar que uma arma de fogo é herdada da mesma forma que um imóvel, um veículo ou uma joia de família.
Não é.
Por se tratar de um bem submetido a rigoroso controle estatal, sua transferência depende do cumprimento das exigências legais e da autorização do órgão competente.
Enquanto isso não ocorrer, manter a arma em situação irregular poderá gerar responsabilização criminal.
O tempo também pode trazer consequências
Outro aspecto pouco conhecido envolve armas antigas.
Com o passar dos anos, a ferrugem e a corrosão podem comprometer seus sinais identificadores.
Nesses casos, somente a perícia poderá esclarecer a origem da alteração e suas consequências jurídicas.
Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.
“Mas ela nem funciona…”
Essa também é uma alegação frequente.
Entretanto, o simples fato de a arma estar antiga, enferrujada ou aparentemente quebrada não basta, por si só, para afastar a responsabilidade penal.
A eventual incapacidade de funcionamento deverá ser demonstrada por perícia oficial.
Em situações excepcionais, a jurisprudência admite o reconhecimento da atipicidade quando ficar comprovado que o armamento era absolutamente incapaz de efetuar disparos.
Essa conclusão, contudo, depende da prova técnica produzida no processo.
Antes que seja tarde
Se existe uma arma antiga em sua família, não espere que ela seja encontrada durante uma busca policial ou outra ocorrência.
Procure orientação jurídica e informe-se junto ao órgão competente sobre a forma adequada de regularizar, transferir ou realizar a entrega voluntária do armamento, quando essa possibilidade estiver prevista na legislação.
Resolver essa situação de forma preventiva exige muito menos esforço do que lidar com as consequências de um inquérito policial ou de uma ação penal.
Delegado Francisco Sampaio
