
DIREITO, SEM RODEIOS
Diante de uma Medida Protetiva de Urgência (MPU), mesmo que você acredite estar com a razão, a decisão mais inteligente pode ser dar um passo para trás para preservar a sua liberdade.
“Delegado, existe uma medida protetiva contra mim. Mas ela vive aparecendo nos lugares onde eu estou. Se eu cheguei primeiro, por que eu tenho que ir embora?”
Essa é uma das perguntas que mais ouço. E a minha resposta é sempre a mesma: Por prudência, afaste-se.
“Mas eu cheguei primeiro.” Pode ser. “Mas ela veio depois.” Pode ser. “Mas ela está fazendo isso de propósito.” Também pode ser.
“Então ela pode estar abusando da medida protetiva?”
É possível que você tenha essa percepção. Se acredita que existe abuso de direito, essa alegação deve ser levada ao Poder Judiciário. O ordenamento jurídico não protege o abuso de direito. Mas essa avaliação não cabe às partes no momento do encontro. Cabe ao juiz, que analisará as provas e as circunstâncias do caso.
Enquanto a decisão judicial estiver em vigor, ela deve ser respeitada. Se surgir uma situação de dúvida, escolha sempre a conduta que melhor preserve a sua liberdade.
Se acontecer um encontro inesperado, não discuta. Não provoque contato. Não tente resolver a situação no local. Afaste-se imediatamente e evite que um encontro fortuito seja interpretado como descumprimento da medida protetiva.
Depois, com tranquilidade, reúna as provas que entender pertinentes, registre o ocorrido pelos meios legais e procure seu advogado para que os fatos sejam levados ao conhecimento do juiz.
Nunca tente resolver na rua aquilo que a lei determina que seja resolvido no processo.
Guarde estas duas ideias:
Quem decide se houve abuso de direito é o juiz.
Quem decide não colocar a própria liberdade em risco é você.
Ir embora não significa reconhecer que você está errado.
Significa compreender que nenhuma discussão vale o risco de perder a liberdade.
Em matéria de medida protetiva, prudência não é sinal de fraqueza. É sinal de inteligência.
Delegado Francisco Sampaio
