Domingo, 13 de Setembro de 2026
13°C 17°C
Foz do Iguaçu, PR
Publicidade

Abuso na infância: até quando a vítima pode buscar justiça?

Conheça a regra que pode permitir a denúncia mesmo muitos anos depois.

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
03/07/2026 às 11h07
Abuso na infância: até quando a vítima pode buscar justiça?
Arquivo

Direito, sem rodeios

Quem sofreu abuso na infância costuma carregar esse segredo por muitos anos. Muitas vítimas tentam esconder a dor para conseguir seguir em frente. O tempo passa e, já na vida adulta, surge uma dúvida angustiante: “Ainda posso denunciar ou o crime já prescreveu?”

Existe um mito muito difundido de que, ao atingir a maioridade, a oportunidade de buscar justiça desaparece. Nos casos de estupro de vulnerável, porém, a lei brasileira prevê justamente o contrário.

O Código Penal reconhece que uma criança ou um adolescente não possui maturidade emocional, independência ou condições psicológicas para denunciar o próprio agressor. Por isso, estabeleceu uma regra especial: o prazo prescricional não começa a correr enquanto a vítima for menor de 18 anos. Em outras palavras, a contagem do tempo somente se inicia no dia em que a vítima completa a maioridade.

No caso do estupro de vulnerável, a lei prevê uma pena que pode chegar a 15 anos de prisão. Por causa da gravidade desse crime, o prazo que o Estado tem para processar e punir o responsável é de 20 anos, contados a partir do dia em que a vítima completa 18 anos.

Na prática, imagine que o abuso tenha ocorrido quando a vítima tinha apenas 6 anos de idade. O período entre os 6 e os 18 anos não é computado para fins de prescrição. Assim, a vítima poderá buscar a responsabilização criminal do agressor até completar 38 anos de idade.

O mesmo raciocínio se aplica se a violência ocorreu aos 5, aos 8, aos 11 ou aos 15 anos de idade. Como a contagem somente começa aos 18 anos, a vítima poderá buscar a responsabilização criminal até completar 38 anos de idade.

Essa regra existe porque a lei reconhece que muitas vítimas levam anos para reunir coragem e condições emocionais para romper o silêncio. O tempo, nesse caso, não protege o agressor: protege o direito da vítima de buscar justiça quando estiver preparada. 

Caso você tenha sofrido esse tipo de abuso ou conhece alguém que ainda vive esse sofrimento em silêncio, procure a Delegacia de Polícia mais próxima. A Polícia Judiciária investigará os fatos com rigor e preservará o sigilo da vítima. O silêncio jamais deve ser a última vitória de quem tentou destruir uma infância. DENUNCIE!

Delegado Francisco Sampaio

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários