
Direito, sem rodeios
Violência doméstica: a lei passou a respeitar o tempo da vítima
Uma mulher é ameaçada pelo companheiro.
Ela pensa em procurar a polícia, mas desiste. Tem medo de novas agressões, depende financeiramente do agressor e acredita que a situação ainda pode mudar.
Os dias passam. Depois, as semanas. Depois, os meses.
Quando finalmente encontra coragem para buscar ajuda, surge uma dúvida que pode mudar o rumo da história: ainda dá tempo de exercer o meu direito?
Foi justamente para enfrentar situações como essa que entrou em vigor a Lei nº 15.438/2026.
A nova legislação ampliou de 6 meses para 12 meses o prazo para o exercício da representação ou da queixa-crime em determinados crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Mas atenção: a mudança não vale para todos os crimes. Ela se aplica apenas às hipóteses em que a lei exige a manifestação de vontade da vítima para que a persecução penal possa ser iniciada.
A alteração reconhece uma realidade conhecida por quem trabalha na área: o medo, a dependência emocional, a vergonha e o trauma frequentemente impedem que a vítima tome uma decisão imediata.
Também é importante destacar que a nova regra aplica-se aos fatos ocorridos a partir de 18 de junho de 2026, data da publicação da lei. Para os fatos anteriores, permanece aplicável o regime jurídico então vigente.
A violência doméstica não termina quando cessam as agressões. Muitas vezes, ela continua no silêncio, no medo e na dificuldade de denunciar.
Por isso, a Lei nº 15.438/2026 fez mais do que ampliar um prazo. Ela reconheceu que, em determinadas situações, proteger uma vítima também significa respeitar o tempo necessário para que ela encontre coragem de buscar Justiça.
Delegado Francisco Sampaio
