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No caso Henry Borel a justiça protegeu só uma parte

O perdão judicial declarado no dia de ontem é avaliado em opinião do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
05/06/2026 às 11h47 Atualizada em 05/06/2026 às 11h53
No caso Henry Borel a justiça protegeu só uma parte
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DIREITO, SEM RODEIOS
CASO HENRY BOREL: QUEM O DIREITO DECIDIU PROTEGER?

O perdão judicial é um instituto legítimo e previsto em lei. Mas isso não impede que sua aplicação seja questionada. E, para muitos juristas, concedê-lo no caso Monique Medeiros foi um erro.

A grande dificuldade em aceitar essa decisão é simples: ela parece colocar no centro da discussão o sofrimento de quem deveria proteger, e não o sofrimento de quem precisava ser protegido.

Henry era uma criança. Uma criança que, segundo a conclusão do processo, foi submetida a sucessivas agressões até perder a vida. Diante dessa realidade, causa perplexidade que a dor da responsável passe a ter mais relevância jurídica do que o fracasso em cumprir o mais básico dos deveres: proteger o próprio filho.

Ninguém exige mães perfeitas. O que a sociedade e a lei exigem é algo infinitamente mais modesto: que uma criança não seja abandonada à própria sorte diante da violência.

O problema dessa decisão não está apenas em seus efeitos para este caso. Está na mensagem que transmite. Se o sofrimento posterior de quem falhou no dever de proteção pode justificar a dispensa da pena, corre-se o risco de transformar a consequência do fato em algo mais importante do que o próprio fato.

No fim, fica uma pergunta incômoda: quando a dor do adulto passa a ocupar mais espaço que a dor da criança, quem o Direito decidiu proteger?

Henry não precisava de uma mãe perfeita.
Precisava apenas de proteção.
E proteção não é perfeição.
É OBRIGAÇÃO!

Delegado Francisco Sampaio

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