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Guarda responsável de animais

Artigo de orientação e opinião do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
02/06/2026 às 15h49
Guarda responsável de animais
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DIREITO, SEM RODEIOS

O TRIPLO DEVER DO TUTOR

Ter um animal de estimação é um ato de afeto, mas também uma responsabilidade jurídica permanente. A guarda responsável envolve deveres nas esferas cível, penal e administrativa.

ESFERA CÍVEL

O tutor responde pelos danos causados pelo animal. Se um cão atacar alguém, provocar lesões ou causar prejuízos materiais a terceiros, o proprietário poderá ser obrigado a indenizar integralmente a vítima. Em regra, trata-se de responsabilidade objetiva, bastando a comprovação do dano e do vínculo entre o fato e a atuação do animal.

ESFERA PENAL

O tutor pode responder criminalmente por atos praticados contra o próprio animal ou por condutas omissivas que coloquem terceiros em risco. Maus-tratos, abandono, privação de água, alimento ou abrigo adequado constituem crimes sujeitos a penas severas. Além disso, permitir que um animal sabidamente agressivo circule sem os cuidados necessários pode gerar responsabilização criminal, conforme as circunstâncias do caso.

ESFERA ADMINISTRATIVA

Aplicam-se as normas municipais, sanitárias e de proteção animal. O descumprimento dessas regras pode resultar em advertências, multas e outras sanções previstas na legislação.

É IMPORTANTE COMPREENDER QUE UM ÚNICO EPISÓDIO PODE DESENCADEAR PROCEDIMENTOS SIMULTÂNEOS NAS TRÊS ESFERAS.

Um ataque decorrente da negligência do tutor, por exemplo, pode resultar em indenização civil, investigação criminal e penalidades administrativas.

Ter um animal de estimação vai muito além do carinho diário. A guarda responsável exige vigilância constante, respeito às normas legais e compromisso com a segurança da coletividade e com o bem-estar do próprio animal.

Delegado Francisco Sampaio

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