
DIREITO, SEM RODEIOS
ATROPELAR CACHORRO OU GATO E FUGIR É CRIME?
A resposta pode surpreender muita gente.
Não existe, na legislação brasileira, o crime de omissão de socorro para animais. Os crimes de omissão de socorro previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro destinam-se à proteção de pessoas.
Isso não significa, porém, que o motorista esteja livre de responsabilidade criminal.
O atropelamento acidental, por si só, normalmente não configura crime. A discussão jurídica surge quando o condutor percebe que o animal ficou gravemente ferido e, mesmo assim, abandona o local sem qualquer providência para buscar auxílio.
Nessas situações, a conduta poderá caracterizar o crime de maus-tratos previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98, especialmente quando demonstrada a indiferença ao sofrimento do animal. A conclusão, contudo, dependerá das circunstâncias e das provas produzidas em cada caso.
A situação se torna ainda mais grave quando o fato ocorre em contexto de excesso de velocidade, condução manifestamente imprudente ou total desprezo pelo sofrimento do animal.
Nos casos envolvendo cães e gatos, a chamada Lei Sansão prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Na prática, ninguém é obrigado a colocar a própria integridade física em risco. Contudo, ao perceber que o animal está ferido, espera-se uma atitude mínima para buscar auxílio, acionando órgãos públicos, entidades de proteção animal, polícia ou atendimento veterinário quando possível.
O ATROPELAMENTO PODE SER UMA FATALIDADE.
ABANDONAR UM ANIMAL AGONIZANDO À PRÓPRIA SORTE É QUE PODE TRANSFORMAR A FATALIDADE EM CRIME.
Delegado Francisco Sampaio.
