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Irregularidade administrativa e não um crime

Artigo de opinião do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
29/05/2026 às 10h02
Irregularidade administrativa e não um crime
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DIREITO, SEM RODEIOS

Muita gente acredita que ter uma arma com registro vencido sempre configura crime. Não é bem assim. A jurisprudência dos Tribunais Superiores diferencia duas situações importantes.

Quando a arma de fogo de uso permitido pertence ao próprio possuidor e há apenas o vencimento do documento, o entendimento já pacificado é de que se trata de mera irregularidade administrativa, desde que a origem da arma seja lícita. O Estado sabe quem tem a arma, apenas o papel expirou.

Porém, o cenário muda completamente se a arma está registrada em nome de terceiro falecido, com registro vencido e sem a devida regularização de transferência. Nessa hipótese, a posse configura ilícito penal, afastando a tese de simples infração administrativa.

Sem o registro no nome do real possuidor, o Estado perde o controle sobre o armamento. Esse entendimento foi firmado pela Sexta Turma do STJ no REsp 2.201.660/RS, julgado em maio de 2026.

Direito não é receita de bolo: cada caso exige análise cuidadosa dos detalhes jurídicos e fáticos envolvidos.

Delegado Francisco Sampaio

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