
DIREITO, SEM RODEIOS
Muita gente acredita que ter uma arma com registro vencido sempre configura crime. Não é bem assim. A jurisprudência dos Tribunais Superiores diferencia duas situações importantes.
Quando a arma de fogo de uso permitido pertence ao próprio possuidor e há apenas o vencimento do documento, o entendimento já pacificado é de que se trata de mera irregularidade administrativa, desde que a origem da arma seja lícita. O Estado sabe quem tem a arma, apenas o papel expirou.
Porém, o cenário muda completamente se a arma está registrada em nome de terceiro falecido, com registro vencido e sem a devida regularização de transferência. Nessa hipótese, a posse configura ilícito penal, afastando a tese de simples infração administrativa.
Sem o registro no nome do real possuidor, o Estado perde o controle sobre o armamento. Esse entendimento foi firmado pela Sexta Turma do STJ no REsp 2.201.660/RS, julgado em maio de 2026.
Direito não é receita de bolo: cada caso exige análise cuidadosa dos detalhes jurídicos e fáticos envolvidos.
Delegado Francisco Sampaio
