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Redução da maioridade penal

Artigo de opinião do delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
21/05/2026 às 15h18
Redução da maioridade penal
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DIREITO, SEM RODEIOS

Grande parte da população acredita que a redução da maioridade penal depende apenas de aprovação política no Congresso Nacional. Mas o debate jurídico é muito mais profundo.

Hoje, o principal obstáculo está na própria Constituição Federal.

O artigo 228 determina que menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e submetidos às normas especiais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, prevalece no Supremo Tribunal Federal e em relevante parcela da doutrina constitucional o entendimento de que essa proteção possui natureza de garantia individual.

Na prática, isso faz com que a redução da maioridade penal enfrente forte barreira nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal, justamente por envolver direito e garantia individual.

Por esse motivo, a discussão vai muito além de endurecimento penal ou de vontade política. O tema envolve limites constitucionais considerados extremamente sensíveis dentro do sistema jurídico brasileiro.

Outro ponto importante: menor de idade não fica sem responsabilização. O ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes autores de atos infracionais, inclusive em situações de elevada gravidade.

Assim, o centro da discussão jurídica não está na existência ou ausência de punição, mas na possibilidade constitucional de alterar um dos pontos mais protegidos da atual Constituição Federal.

 

Delegado Francisco Sampaio

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