
DIREITO, SEM RODEIOS
Grande parte da população acredita que a redução da maioridade penal depende apenas de aprovação política no Congresso Nacional. Mas o debate jurídico é muito mais profundo.
Hoje, o principal obstáculo está na própria Constituição Federal.
O artigo 228 determina que menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e submetidos às normas especiais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Atualmente, prevalece no Supremo Tribunal Federal e em relevante parcela da doutrina constitucional o entendimento de que essa proteção possui natureza de garantia individual.
Na prática, isso faz com que a redução da maioridade penal enfrente forte barreira nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal, justamente por envolver direito e garantia individual.
Por esse motivo, a discussão vai muito além de endurecimento penal ou de vontade política. O tema envolve limites constitucionais considerados extremamente sensíveis dentro do sistema jurídico brasileiro.
Outro ponto importante: menor de idade não fica sem responsabilização. O ordenamento jurídico brasileiro prevê medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes autores de atos infracionais, inclusive em situações de elevada gravidade.
Assim, o centro da discussão jurídica não está na existência ou ausência de punição, mas na possibilidade constitucional de alterar um dos pontos mais protegidos da atual Constituição Federal.
Delegado Francisco Sampaio
