
DIREITO, SEM RODEIOS
O SURGIMENTO DA “TERCEIRA VIA” NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
A análise da atuação do Ministro Alexandre de Moraes revela uma mudança profunda na hermenêutica do Supremo Tribunal Federal.
Ao optar por não aplicar a Lei da Dosimetria sem declará-la inconstitucional, estabelece-se uma nova dinâmica de poder.
Essa postura cria uma “terceira via” jurídica que desafia a tradicional dicotomia entre a aplicação integral ou a anulação da norma.
Tal fenômeno expande a discricionariedade dos magistrados, permitindo que critérios interpretativos se sobreponham ao texto legal literal.
Críticos apontam que essa prática pode fragilizar a segurança jurídica, tornando as decisões menos previsíveis para a sociedade.
Por outro lado, defensores veem na medida uma forma de adaptar o Direito a contextos políticos e sociais de extrema complexidade.
A dosimetria é fundamental para garantir a proporcionalidade das penas, sendo um pilar contra o arbítrio estatal.
Quando o tribunal contorna essa métrica, ele redefine seu papel no equilíbrio de freios e contrapesos entre os Poderes.
Essa evolução institucional sinaliza que o STF está assumindo prerrogativas que transcendem a guarda clássica da Constituição.
Em última análise, o debate reflete a tensão entre o cumprimento estrito da lei e a busca por uma justiça de conveniência.
DELEGADO FRANCISCO SAMPAIO
