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Surge espécie de terceira via

Artigo de Opinião do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
14/05/2026 às 15h03
Surge espécie de terceira via
Assessoria

DIREITO, SEM RODEIOS

O SURGIMENTO DA “TERCEIRA VIA” NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

A análise da atuação do Ministro Alexandre de Moraes revela uma mudança profunda na hermenêutica do Supremo Tribunal Federal.

Ao optar por não aplicar a Lei da Dosimetria sem declará-la inconstitucional, estabelece-se uma nova dinâmica de poder.

Essa postura cria uma “terceira via” jurídica que desafia a tradicional dicotomia entre a aplicação integral ou a anulação da norma.

Tal fenômeno expande a discricionariedade dos magistrados, permitindo que critérios interpretativos se sobreponham ao texto legal literal.

Críticos apontam que essa prática pode fragilizar a segurança jurídica, tornando as decisões menos previsíveis para a sociedade.

Por outro lado, defensores veem na medida uma forma de adaptar o Direito a contextos políticos e sociais de extrema complexidade.

A dosimetria é fundamental para garantir a proporcionalidade das penas, sendo um pilar contra o arbítrio estatal.

Quando o tribunal contorna essa métrica, ele redefine seu papel no equilíbrio de freios e contrapesos entre os Poderes.

Essa evolução institucional sinaliza que o STF está assumindo prerrogativas que transcendem a guarda clássica da Constituição.

Em última análise, o debate reflete a tensão entre o cumprimento estrito da lei e a busca por uma justiça de conveniência.

DELEGADO FRANCISCO SAMPAIO

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