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Membros de facções poderão votar em 2026

Artigo de opinião e orientação legal, de autoria do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
27/04/2026 às 11h35
Membros de facções poderão votar em 2026
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DIREITO, SEM RODEIOS

MEMBROS DE FACÇÃO

AINDA PODERÃO VOTAR EM 2026.

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de afastar, para as eleições de 2026, a aplicação da chamada Lei Antifacção reacende um debate sensível entre legalidade e segurança pública.

Do ponto de vista jurídico, a decisão é coerente. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da anualidade eleitoral, exigindo que qualquer mudança nas regras do processo eleitoral seja feita com antecedência mínima de um ano. Como a lei foi sancionada em março de 2026, sua aplicação imediata violaria esse comando constitucional. Sob esse aspecto, o TSE preserva a estabilidade do processo democrático e evita mudanças casuísticas às vésperas do pleito.

Por outro lado, sob a ótica da segurança pública, a decisão causa desconforto. A impossibilidade de restringir o voto de presos provisórios, inclusive ligados a facções, mantém um cenário em que indivíduos investigados ou vinculados a organizações criminosas continuam exercendo influência política indireta, ainda que dentro dos limites legais.

É importante destacar que presos provisórios não possuem condenação definitiva, razão pela qual, juridicamente, mantêm seus direitos políticos. Essa é uma garantia fundamental do Estado de Direito, que impede punições antecipadas. No entanto, na prática, surge uma tensão evidente: como conciliar a presunção de inocência com a necessidade de conter o avanço de organizações criminosas no ambiente social e político?

A decisão do TSE, portanto, não legitima facções, mas evidencia um limite estrutural do sistema jurídico brasileiro: a lei penal e a lei eleitoral caminham em tempos diferentes. Enquanto o combate ao crime organizado exige respostas rápidas e eficazes, o processo eleitoral é rigidamente protegido contra mudanças abruptas.

O resultado é um cenário juridicamente correto, mas socialmente desconfortável — onde a Constituição é respeitada, mas a sensação de impunidade e influência indevida permanece como um desafio a ser enfrentado pelo legislador e pelas instituições.

 

Delegado Francisco Sampaio

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