
FAMÍLIA ACOLHEDORA:
VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?
Quando crianças são afastadas do pai e da mãe por decisão judicial, devem ser encaminhadas para uma instituição ou para uma família acolhedora.
A diferença é significativa.
No acolhimento familiar, a criança sofre menos traumas.
Em vez de uma instituição com regras rígidas, ela tem um lar, um quarto, rotina e atenção individualizada em um momento de crise.
Estudos indicam que a permanência prolongada em instituições pode impactar o desenvolvimento cognitivo e emocional.
Por isso, o acolhimento familiar é considerado uma alternativa mais adequada.
NÃO É ADOÇÃO. É MEDIDA TEMPORÁRIA.
A família acolhedora recebe a criança para garantir cuidado e estabilidade enquanto a Justiça define sua situação.
QUEM PODE ACOLHER?
Qualquer configuração familiar ou pessoa solteira pode se voluntariar, desde que:
✔ tenha mais de 21 anos
✔ não possua antecedentes criminais
✔ tenha a concordância de todos que moram na casa
✔ participe do treinamento oferecido pelo município
Pode ser casal ou pessoa sozinha.
EXISTE PAGAMENTO?
Sim. A família recebe uma bolsa-auxílio mensal.
O valor serve para custear despesas da criança, como alimentação, vestuário e itens básicos.
O repasse varia conforme a legislação municipal.
VALE COMO “ATALHO” PARA ADOÇÃO?
Não.
O acolhimento não pode ser usado como caminho para adoção.
A prioridade é o retorno à família de origem.
Se isso não for possível, a criança segue para adoção pela fila legal.
A família acolhedora é uma ponte, não o destino final.
No fim, é simples:
não é sobre ficar com a criança.
é sobre cuidar até que a Justiça defina seu futuro.
Delegado Francisco Sampaio
