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Como funciona uma família acolhedora

Artigo de opínião e orientação do colunista de nsportal.net.br, delegado Francisco Sampaio

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
26/04/2026 às 15h32
Como funciona uma família acolhedora
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FAMÍLIA ACOLHEDORA:

VOCÊ SABE COMO FUNCIONA?

Quando crianças são afastadas do pai e da mãe por decisão judicial, devem ser encaminhadas para uma instituição ou para uma família acolhedora.

A diferença é significativa.

No acolhimento familiar, a criança sofre menos traumas.

Em vez de uma instituição com regras rígidas, ela tem um lar, um quarto, rotina e atenção individualizada em um momento de crise.

Estudos indicam que a permanência prolongada em instituições pode impactar o desenvolvimento cognitivo e emocional.

Por isso, o acolhimento familiar é considerado uma alternativa mais adequada.

NÃO É ADOÇÃO. É MEDIDA TEMPORÁRIA.

A família acolhedora recebe a criança para garantir cuidado e estabilidade enquanto a Justiça define sua situação.

QUEM PODE ACOLHER?

Qualquer configuração familiar ou pessoa solteira pode se voluntariar, desde que:

tenha mais de 21 anos

não possua antecedentes criminais

tenha a concordância de todos que moram na casa

participe do treinamento oferecido pelo município

Pode ser casal ou pessoa sozinha.

EXISTE PAGAMENTO?

Sim. A família recebe uma bolsa-auxílio mensal.

O valor serve para custear despesas da criança, como alimentação, vestuário e itens básicos.

O repasse varia conforme a legislação municipal.

VALE COMO “ATALHO” PARA ADOÇÃO?

Não.

O acolhimento não pode ser usado como caminho para adoção.

A prioridade é o retorno à família de origem.

Se isso não for possível, a criança segue para adoção pela fila legal.

A família acolhedora é uma ponte, não o destino final.

No fim, é simples:

não é sobre ficar com a criança.

é sobre cuidar até que a Justiça defina seu futuro.

 

Delegado Francisco Sampaio

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