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No trabalho o limite entre lei e assédio

Artigo de orientação e opinião do delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
25/04/2026 às 15h01
No trabalho o limite entre lei e assédio
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Cobrança no trabalho: até onde é lei e onde vira assédio?

Todo gestor tem o direito de cobrar resultados. É o chamado poder diretivo.

Mas cuidado: existe uma linha invisível que transforma a gestão em um pesadelo jurídico.

ONDE MORA O PERIGO?

A cobrança deixa de ser legítima e vira abuso quando o foco sai da meta e atinge a pessoa.

Se há gritos, exposição diante dos colegas, metas impossíveis ou rigor excessivo com finalidade de isolar, o limite foi ultrapassado.

NÃO CONFUNDA:

* Cobrança legítima: técnica, profissional e privada. Busca eficiência.

* Assédio moral: conduta psicológica, reiterada e humilhante, que atinge a dignidade do trabalhador.

OBSERVAÇÃO TÉCNICA:

A Justiça observa: o assédio não precisa ser um “show” público; o isolamento e o silêncio forçado também geram dever de indenizar (arts. 186 e 927 do Código Civil).

Rescisão indireta: o empregado pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT). Em casos graves, a Justiça reconhece a culpa do empregador, garantindo todas as verbas rescisórias como se fosse dispensa sem justa causa.

Prova é tudo: no mundo digital, o que não está documentado tem maior dificuldade de comprovação.

 

Delegado Francisco Sampaio

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