
Furto ou Roubo? Você sabe a diferença real?
O divisor de águas é um só: a violência ou grave ameaça.
1. O FURTO: A Oportunidade (Art. 155)
O fato: O criminoso age na sombra, esperando o seu vacilo.
O celular “some” da mesa; a carteira é levada sem você sentir.
A essência: Não houve susto, grito ou agressão.
O alvo é apenas o objeto.
Pena: Reclusão, 1 a 4 anos.
2. O ROUBO: O Confronto (Art. 157)
O fato: “Passa o celular agora ou morre!”.
O empurrão, a faca, o cano da arma.
A essência: O criminoso usa a violência ou a grave ameaça para dobrar a sua vontade.
Pena: Reclusão, 4 a 10 anos (e pode subir drasticamente se houver arma de fogo).
RESUMO DIRETO:
Levou sem você ver? → É FURTO.
Te encarou e ameaçou? → É ROUBO.
MINHA VISÃO: No furto, atacam o patrimônio. No roubo, atacam a pessoa e sua dignidade. O rigor da lei é diferente porque a gravidade da conduta é incomparável.
Delegado Francisco Sampaio
