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Pare de chamar furto de roubo

Artigo de opinião e orientação, do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
24/04/2026 às 11h43
Pare de chamar furto de roubo
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Furto ou Roubo? Você sabe a diferença real?

O divisor de águas é um só: a violência ou grave ameaça.

1. O FURTO: A Oportunidade (Art. 155)

O fato: O criminoso age na sombra, esperando o seu vacilo.

O celular “some” da mesa; a carteira é levada sem você sentir.

A essência: Não houve susto, grito ou agressão.

O alvo é apenas o objeto.

Pena: Reclusão, 1 a 4 anos.

2. O ROUBO: O Confronto (Art. 157)

O fato: “Passa o celular agora ou morre!”.

O empurrão, a faca, o cano da arma.

A essência: O criminoso usa a violência ou a grave ameaça para dobrar a sua vontade.

Pena: Reclusão, 4 a 10 anos (e pode subir drasticamente se houver arma de fogo).

RESUMO DIRETO:

Levou sem você ver? → É FURTO.

Te encarou e ameaçou? → É ROUBO.

MINHA VISÃO: No furto, atacam o patrimônio. No roubo, atacam a pessoa e sua dignidade. O rigor da lei é diferente porque a gravidade da conduta é incomparável.

 

Delegado Francisco Sampaio

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