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O erro que muitos cometem ao pensar sobre o estupro de vulnerável

Texto de opinião e orientação do Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
23/04/2026 às 11h29
O erro que muitos cometem ao pensar sobre o estupro de vulnerável
Arquivo

Muita gente ainda acredita que, para o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) acontecer, é obrigatório que exista contato físico entre o agressor e a vítima. Isso é um erro gravíssimo e perigoso.

Com a evolução do Direito e das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento atual é claro: a dignidade e a integridade de uma criança ou adolescente podem ser violadas mesmo à distância.

Como o crime pode ocorrer sem contato físico?

A Justiça reconhece que o uso de videochamadas, envio de imagens ou comandos de voz para induzir um menor a praticar atos de natureza sexual pode configurar, em tese, o crime de estupro de vulnerável, a depender das circunstâncias do caso concreto.

O foco é a proteção:

A lei não protege apenas a integridade física, mas também o desenvolvimento psicosexual do vulnerável.

O trauma é real:

O dano psicológico causado por um abuso virtual pode ser tão devastador quanto o de um abuso presencial.

O que você precisa saber:

1. A distância não gera impunidade: crimes praticados pela internet deixam rastros e são punidos com o rigor da lei penal.

2. A pena prevista é a mesma: não há “desconto” por ser virtual. A reclusão varia de 8 a 15 anos, podendo sofrer variações conforme o caso concreto.

3. Vigilância é prevenção: o agressor pode estar em qualquer lugar, usando apenas uma tela para acessar a sua casa.

A lei evolui porque o mundo mudou.

Proteger nossas crianças na era digital exige atenção, atualização e cuidado redobrado.

 

Delegado Francisco Sampaio

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