
Muita gente ainda acredita que, para o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) acontecer, é obrigatório que exista contato físico entre o agressor e a vítima. Isso é um erro gravíssimo e perigoso.
Com a evolução do Direito e das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento atual é claro: a dignidade e a integridade de uma criança ou adolescente podem ser violadas mesmo à distância.
Como o crime pode ocorrer sem contato físico?
A Justiça reconhece que o uso de videochamadas, envio de imagens ou comandos de voz para induzir um menor a praticar atos de natureza sexual pode configurar, em tese, o crime de estupro de vulnerável, a depender das circunstâncias do caso concreto.
O foco é a proteção:
A lei não protege apenas a integridade física, mas também o desenvolvimento psicosexual do vulnerável.
O trauma é real:
O dano psicológico causado por um abuso virtual pode ser tão devastador quanto o de um abuso presencial.
O que você precisa saber:
1. A distância não gera impunidade: crimes praticados pela internet deixam rastros e são punidos com o rigor da lei penal.
2. A pena prevista é a mesma: não há “desconto” por ser virtual. A reclusão varia de 8 a 15 anos, podendo sofrer variações conforme o caso concreto.
3. Vigilância é prevenção: o agressor pode estar em qualquer lugar, usando apenas uma tela para acessar a sua casa.
A lei evolui porque o mundo mudou.
Proteger nossas crianças na era digital exige atenção, atualização e cuidado redobrado.
Delegado Francisco Sampaio
