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Guarda municipal pode ser chamada de “polícia municipal”?

Artigo de opinião e orientação escrito pelo Delegado Francisco Sampaio, colunista do nsportal.net.br

Nelio Sander
Por: Nelio Sander
22/04/2026 às 11h45
Guarda municipal pode ser chamada de “polícia municipal”?
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O Supremo Tribunal Federal deu a resposta final.

Agora, em abril de 2026, no julgamento da ADPF nº 1214, por 9 a 2, ficou decidido que os municípios NÃO PODEM UTILIZAR a nomenclatura “Polícia Municipal”.

POR QUÊ?

Porque a Constituição estabelece, de forma expressa, a estrutura da segurança pública no país.

O art. 144 da Constituição Federal define os órgãos que a integram e não prevê “Polícia Municipal” entre eles.

Além disso, o STF destacou:

Município não tem competência para criar força policial

A nomenclatura “polícia” está vinculada a órgãos com atribuições constitucionais próprias

Alterar o nome gera confusão institucional e rompe o modelo federativo

Na prática, quem adotou esse termo terá que ajustar:

viaturas, uniformes e comunicação institucional.

FAÇO QUESTÃO DE REGISTRAR:

Tenho profundo respeito pelas Guardas Municipais.

Quem vive a rotina da segurança pública sabe a importância dessas equipes. Estão presentes no dia a dia, muitas vezes sendo o primeiro atendimento ao cidadão.

 

Delegado Francisco Sampaio

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