
O Supremo Tribunal Federal deu a resposta final.
Agora, em abril de 2026, no julgamento da ADPF nº 1214, por 9 a 2, ficou decidido que os municípios NÃO PODEM UTILIZAR a nomenclatura “Polícia Municipal”.
POR QUÊ?
Porque a Constituição estabelece, de forma expressa, a estrutura da segurança pública no país.
O art. 144 da Constituição Federal define os órgãos que a integram e não prevê “Polícia Municipal” entre eles.
Além disso, o STF destacou:
✔ Município não tem competência para criar força policial
✔ A nomenclatura “polícia” está vinculada a órgãos com atribuições constitucionais próprias
✔ Alterar o nome gera confusão institucional e rompe o modelo federativo
Na prática, quem adotou esse termo terá que ajustar:
viaturas, uniformes e comunicação institucional.
FAÇO QUESTÃO DE REGISTRAR:
Tenho profundo respeito pelas Guardas Municipais.
Quem vive a rotina da segurança pública sabe a importância dessas equipes. Estão presentes no dia a dia, muitas vezes sendo o primeiro atendimento ao cidadão.
Delegado Francisco Sampaio
