Decretada a caducidade do contrato no dia 22 de dezembro de 2021 com o Consórcio Sorriso, que era responsável pelo transporte coletivo em Foz do Iguaçu desde 2010 iniciou a batalha jurídica.
Em cada etapa condenações e recursos vão se interpondo. No mês de agosto deste ano em decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin, teve julgamento de procedência e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Com base no laudo pericial o juiz determinou o pagamento de 208,5 milhões de reais, além de juros e correção monetária.
Já na terça-feira desta semana (17) na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, o colegiado rejeitou por unanimidade o recurso de embargos de declaração encaminhado pelo município, contra o acórdão que havia confirmado a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz do Iguaçu, que havia anulado os efeitos do decreto de caducidade do Município.